ADVComm - Tecnologia Fotoluminescente e Acessibilidade

Solicite um Orçamento

Nome*

E-mail*

Telefone*

Mensagem

Não preencher:

Dicas para um AVCB sem dor de cabeça

Para abrir uma empresa, seja do ramo que for, é preciso providenciar uma série de exigências burocráticas, como permissões, atestados, impostos, certificados, entre outros documentos, e com a questão da segurança contra incêndios não é diferente.

É primordial proteger a vida das pessoas com medidas de prevenção, pois qualquer edificação pode estar sujeita a algum acidente, e mesmo nos casos em que haja fogo, estas providências de segurança serão elementares para reduzir os danos, tanto ao patrimônio como ao meio ambiente. E esta obrigação, de acordo com a legislação vigente, é dos proprietários e dos responsáveis pelo uso das construções.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é, portanto, o documento emitido pelos Bombeiros que atesta as boas condições das edificações e áreas de risco – exceto as residências unifamiliares – com relação à segurança e saída dos ocupantes, à dificultação da propagação do fogo e às ações de socorro. Somente após a emissão do AVCB, que pode ter validade de até três anos (verificar as exceções no item 6.6 da IT Nº 01), é que a empresa estará regularizada para dar início às suas atividades legalmente.

Mas como dar entrada no AVCB?

Há duas maneiras para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e elas dependerão da classificação do local em relação ao seu nível de risco. No caso da edificação se enquadrar como baixo risco, como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será necessária a apresentação de um Projeto Técnico Simplificado (PTS). Caso a edificação seja de alto risco, verificar as informações mais adiante.

No caso do PTS, os responsáveis pela edificação podem se dirigir até o Corpo de Bombeiros munidos do formulário de segurança contra incêndio para PTS (anexo A da IT Nº 42), da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico (somente quando houver riscos específicos como gases inflamáveis, vasos sob pressão etc) e do comprovante de pagamento correspondente ao pedido de vistoria.

É possível também solicitar a regularização da edificação pelo Sistema Integrado de Licenciamento, na internet, onde o proprietário ou responsável pela edificação apresenta informações e declarações que comprovem o total cumprimento das medidas de segurança. A eficácia do certificado é imediata e, a qualquer tempo, o Corpo de Bombeiros poderá verificar a veracidade das informações, bem como o cumprimento das mencionadas medidas de segurança contra incêndio.

Como saber se a edificação é de baixo risco?

Saliente-se que existem muitas variações técnicas relacionadas ao grau de risco da edificação, por isso a leitura da IT Nº 42 é imprescindível, contudo, há algumas premissas que podem ser adiantas aqui. Para que o local seja enquadrado como PTS, ele deve:

  • ter área total construída menor ou igual a 750 m2
  • ter até três pavimentos sem contar o subsolo, desde que este seja estacionamento
  • ter lotação máxima de 100 pessoas
  • no caso de comércio de GLP (gás liquefeito de petróleo), ter armazenamento de até 12.480 kg
  • armazenar no máximo 20 m3 de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados
  • armazenar no máximo 10 m3 de gases inflamáveis em tanques ou cilindros
  • não possuir fogos de artifício ou produtos explosivos

Importante: não será necessária a vistoria caso a área construída da edificação seja menor que 100 m2 que:

  • tenha saída direta para a via pública
  • não tenha local para reunião de público
  • não tenha armazenagem de quaisquer produtos explosivos, radioativos, combustíveis ou inflamáveis
  • não tenha aberturas por janelas, portas ou telhados para o interior da edificação adjacente

Exigências do Projeto Técnico Simplificado

Todas as edificações e áreas de baixo risco deverão ser adequadas conforme as medidas de segurança constantes na Tabela 5 do Decreto Estadual nº 56.819/11 e nas Instruções Técnicas correlatas, conforme apresentado a seguir:

Sinalização de emergência

Conforme a IT Nº 20 e a norma NBR 13.434, deve haver sinalização de emergência para reduzir a ocorrência de incêndios, alterar para os perigos existentes e garantir as medidas adequadas para situações de risco, bem como orientar ações de combate e facilitar a localização de equipamentos e rotas de fuga.

Extintores

De acordo com a IT Nº 21, deve haver proteção por extintores de incêndio e estes devem ser escolhidos mediante os riscos predominantes e secundários, na proporção de dois para um, respectivamente. Os extintores devem, ainda, apresentar sinalização fotoluminescente e seguir padrões de implantação relativos à altura, distância, quantidade etc.

Saídas de emergência

A IT Nº 11 dispõe que as saídas de emergência devem ser dimensionadas em função do número de pessoas presentes na edificação entre outras especificações.

Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR)

Esta medida, nos termos da IT Nº 10, tem como função regular as condições dos materiais utilizados no acabamento e revestimento das edificações, de modo a restringirem a propagação do fogo e da fumaça.

Iluminação de emergência

Para melhorar as condições de abandono em caso de incêndio, é necessário um sistema de iluminação de emergência. Para tanto, a IT Nº 18 e NBR 10.898 trazem as informações necessárias, como detalhes de instalação, das edificações, entre outros.

Gás Liquefeito de Petróleo e hangares

Centrais de GLP e o armazenamento de recipientes transportáveis de GLP devem atender as orientações prescritas na IT Nº 28. Com relação aos hangares, as exigências estão contidas na IT Nº 25 e NBR 14.605-7.

Alto risco

Se a edificação for de alto risco, será preciso emitir um Projeto Técnico (PT) assinado por engenheiro ou arquiteto responsável com todas as medidas de segurança necessárias para aprovação pelo Corpo de Bombeiros. Só após a verificação e aprovação de tais medidas é que elas serão implementadas, para somente depois ser emitido o AVCB da edificação.

Os seguintes documentos devem constar no Projeto Técnico:

  • Cartão de Identificação com dados básicos da edificação ou área de risco
  • Pasta do Projeto Técnico, aberta sem elástico, incolor
  • Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico
  • Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que permanece no Serviço de Segurança contra Incêndio
  • Documentos complementares, quando necessário
  • Implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco
  • Planta das medidas de segurança contra incêndio

Importante: Recomenda-se a leitura completa da Instrução Técnica Nº 01, do Corpo de Bombeiros.

Exceções

Há, ainda, o Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT), para o caso de feiras, exposições, circos, shows, entre outros; e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP), para o caso de eventos temporários com prazo máximo de seis meses de duração.

Tanto para PTIOT e PTOTEP, a leitura da IT Nº 1, itens 5.3 e 5.4, é fundamental.

Para saber mais sobre medidas de segurança contra incêndio e pânico, clique aqui.

Publicada em Blog, Bombeiros, Extintores, Leis e Normas de Sinalização, Sinalização and tagged , , , , .
Comentários

Cadastra-se para receber conteúdo exclusivo.

ADVComm © 2024

Política de Privacidade

Feito por:

Agência - Marketing Digital

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.