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A obrigatoriedade da sinalização em braille

sinalização em braille

Foi em 1821 que o francês Louis Braille (1809-1852), que era cego, desenvolveu a linguagem homônima a seu sobrenome para pessoas sem visão, que mais tarde seria utilizada em todo o mundo. O método de sinalização em Braille consiste em marcações em alto-relevo (celas) formadas por seis pontos e que, de acordo com as suas possibilidades de disposição, substituem cada uma das letras e números do alfabeto.

Embora no Brasil o sistema tenha sido aceito em 1962, no governo de João Goulart (1918-1976), como uma alternativa de escrita e leitura para as pessoas sem visão ou com este sentido limitado, foi somente nos últimos anos que a sinalização em braille passou a ser, efetivamente, um direito do cidadão: em 2004, foi publicado o Decreto Nº 5.296, que prevê a obrigatoriedade da acessibilidade em locais públicos e privados e que determina várias soluções na linguagem em braille; e em 2011, foi regulamentada a produção e distribuição de recursos educacionais para aprendizagem em Braille.

Isso quer dizer que hospitais, escolas, hotéis, empresas, assim como quaisquer outros locais onde haja circulação de pessoas, precisam fornecer informações por meio da sinalização em braille para os indivíduos que não enxergam ou têm visão limitada, proporcionando assim a independência e a inclusão desses cidadãos na sociedade.

Critérios técnicos para a sinalização em braille

Entretanto, assim como outras formas de comunicação de acessibilidade, a sinalização em braille deve obedecer a determinados critérios técnicos. Para tanto, foi estabelecido que quaisquer orientações, instruções de uso de áreas, objetos ou equipamentos, regulamentos e normas de conduta e utilização devem conter as mesmas informações escritas em sinalização em braille.sinalização em brailleVale ressaltar que a norma brasileira que prevê as questões técnicas relacionadas ao uso do braille, como o espaçamento, a largura, a altura e o diâmetro dos pontos e das celas, bem como várias outras referências, estão descritas na ABNT NBR 9050, editada em 2004. A norma também prevê os parâmetros de instalação da sinalização em braille nas paredes, portas, planos, mapas táteis, corrimãos, entre outros.

Multas

Além de ser um completo desserviço à sociedade e à inclusão social, além de uma grande falta de respeito para com as pessoas que necessitam dessa forma de comunicação para ter acesso aos mais variados tipos de informação, não utilizar a sinalização em braille nos termos da lei também implica em sanções e penalidades que podem doer no bolso.

Caso os parâmetros de acessibilidade não estejam em acordo com as exigências técnicas da ABNT e com a legislação vigente, seja em âmbito municipal, estadual ou federal, poderá incorrer multa como forma de penalização, inclusive, podendo haver duplicação do valor no caso de reincidência.

Os valores das multas, porém, dependerão da natureza e local da infração. Por exemplo, um shopping que não providenciar a sinalização em braille abaixo dos botões dos elevadores, poderá sofrer penalidades do Ministério Público, que é da esfera estadual, ao passo que um restaurante que não disponibilizar o cardápio em braille para as pessoas cegas ou com visão limitada pode ser autuado pela Prefeitura de sua cidade.

Para saber mais sobre sinalização em braille e acessibilidade, clique aqui.


Publicada em Acessibilidade, Blog, Curiosidades, Dicas de Sinalização, Leis e Normas de Sinalização, Sinalização.
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