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Projeto de sinalização: por que sua empresa precisa fazer?

projeto de sinalização

Muitos fatores devem ser levados em conta no planejamento de um negócio ou empresa. Isso envolve pesquisa de mercado, projeções, cálculos, investigação de viabilidade, entre muitas outras questões essenciais do ponto de vista de negócio, que orientarão os passos a serem dados pelo empreendedor. Porém, não são somente esses fatores que merecem atenção. Há, ainda, outros assuntos técnicos importantes que devem ser considerados e o projeto de sinalização é um deles.

Ao iniciar qualquer empreendimento, é preciso identificar todas as obrigatoriedades legais sob os mais diversos aspectos para que, não apenas jurídica, mas arquitetonicamente, a empresa tenha condições de entrar em funcionamento e aí destacam-se as questões relativas ao projeto de sinalização.

Quando se fala em projeto de sinalização, é preciso ter em mente que existem três tipos, todos obrigatórios e previstos em lei: projeto de sinalização de segurança contra incêndio e pânico, projeto de sinalização de segurança laboral e projeto de sinalização de acessibilidade.

Projeto de sinalização de segurança contra incêndio e pânico

Como o próprio nome já elucida, esse projeto de sinalização tem como objetivo diminuir as ocorrências de incêndio, por meio de alertas que comunicam a presença de riscos, e garantir que, em situações de perigo, as pessoas presentes no local tomem as ações adequadas.

De acordo com a legislação, toda e qualquer edificação — com exceção de residências unifamiliares, ou seja, aquelas em que viva apenas uma família — tem de contar com um projeto de sinalização de segurança contra incêndio e pânico em seus domínios.

Para regulamentar as exigências técnicas que o projeto de sinalização deve atender, a Associação Brasileira de Normas Técnicas editou, em 2005, a NBR 13434. Essa norma prevê os princípios a serem seguidos no projeto, os símbolos e suas formas, as dimensões e cores que devem ser usadas, bem como os requisitos e métodos de ensaio a serem considerados no projeto de sinalização. Além da NBR 13434, ainda há outros textos técnicos que estipulam regras obrigatórias.projeto de sinalização

Projeto de sinalização de segurança laboral

Também é obrigatório, no entanto, deve ser praticado somente em ambientes industriais e em canteiros de obras, já que esses locais podem oferecer riscos diretos à integridade física dos trabalhadores. O projeto de sinalização de segurança laboral tem como objetivo comunicar e identificar diversos tipos de perigos, como máquinas que podem cortar, mutilar, esmagar e dar choques, materiais inflamáveis ou tóxicos, locais específicos que necessitam de equipamentos de segurança individual, lugares que ofereçam riscos de queda ou que tenham trânsito de veículos, entre muitos outros casos.

Desde 1943, estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) os artigos que identificam ser da responsabilidade do empregador prover segurança aos trabalhadores. Não obstante, o Ministério do Trabalho também estipula normas regulamentadoras que observam a questão do projeto de sinalização de segurança laboral sob outros aspectos. Vale salientar que, ainda que sua empresa não se englobe em um ambiente industrial, ela pode passar pela fase de construção, etapa esta que exige um projeto de sinalização laboral.

Projeto de sinalização de acessibilidade

Providenciar um projeto de sinalização de acessibilidade é outra questão importantíssima, sob dois argumentos. O primeiro é que qualquer projeto arquitetônico ou urbanístico e a execução de qualquer tipo de obra, conforme estabelece o Artigo 53 da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), são sujeitos ao cumprimento das disposições dessa legislação e de outras normas relativas à acessibilidade.

Já a segunda razão é que, de acordo com o Artigo 93 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, que estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social, “a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados (2%); II – de 201 a 500 (3%); III – de 501 a 1.000 (4%); e IV – de 1.001 em diante (5%)”.

Logo, a empresa que se enquadrar nos quesitos estipulados acima, terá de prover um projeto de sinalização de acessibilidade para que os funcionários que dela necessitam possam circular pelos domínios da empresa com autonomia e segurança.

Para saber mais sobre projetos de sinalização, clique aqui.


Publicada em Blog, Dicas de Sinalização, Sinalização.
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