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Qualquer empresa precisa de um projeto de sinalização de segurança?

projeto de sinalização de segurança

A sinalização de segurança é uma medida que tem por objetivo principal proteger a vida de quem ocupa edificações ou áreas de risco, sejam empresas ou não, principalmente por meio da comunicação visual. Na legislação vigente sobre o assunto há Decretos Estaduais, Normas Regulamentadoras de âmbito Federal, exigências e critérios a serem seguidos, definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de outros textos técnicos e leis que regulam o tema, como as Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiro dos Estados e normas do Ministério do Trabalho.

Diante dessa complexidade jurídica e técnica fica a pergunta: sua empresa precisa de um projeto de sinalização de segurança? Essa é uma questão relativamente simples e a resposta é SIM, toda e qualquer empresa, independentemente do número de funcionários e do tamanho físico, é obrigada a ter um esquema de sinalização de segurança criterioso e eficiente, que atenda as necessidades de segurança daquele local. Portanto, toda edificação precisa estar de acordo com os padrões de sinalização.

Conceitos diferentes

Há, no entanto, que se distinguir dois conceitos básicos de sinalização: aquela reservada à segurança e prevenção contra incêndio e pânico (destinada a qualquer pessoa, colaboradora da empresa ou não) e a laboral, que tem como objetivo comunicar e advertir os trabalhadores — ou visitantes —, especificamente, em seu local de trabalho. As duas formas de sinalização têm importância equivalente, mas sua empresa não necessariamente deverá seguir ambas.projeto de sinalização de segurança

Laboral

Dependendo do ramo de atuação de seu negócio, o projeto de sinalização de segurança laboral é dispensável, já que tem como objetivo específico garantir a segurança dos trabalhadores indicando perigos, obrigatoriedades, iminência de riscos entre outras sinalizações laborais. Em uma indústria química, por exemplo, os colaboradores têm de ser informados sobre possíveis perigos à saúde e integridade física, máquinas e substâncias que ofereçam periculosidade, locais em que o uso de equipamentos de segurança é obrigatório, etc. Obviamente que um escritório de contabilidade não tem essa mesma necessidade.

Incêndio e pânico

Já o projeto de sinalização de segurança contra incêndio e pânico independe do ramo de atuação da empresa, isto é, é obrigatório em toda e qualquer edificação, segundo a lei. É o Corpo de Bombeiros de cada Estado o órgão que regulamenta e fiscaliza o projeto de sinalização das edificações e áreas de risco. Em São Paulo, por exemplo, a instrução técnica Nº 20 (Sinalização de Emergência), de 2004, diz: “Esta IT se aplica a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares”. A norma que rege os critérios técnicos e exigências de instalação, procedimentos e requisitos da sinalização de segurança contra incêndio é a ABNT NBR 13434, editada em 2004.

Projeto de sinalização de segurança: Artigo 200 – CLT

Além do projeto de sinalização de segurança ser amparado por uma vasta legislação, ele também é um direito do trabalhador desde que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi implementada, em 1977, e é no artigo 200 desta lei (Lei 6.514) que está descrita esta obrigação: “Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: IV – proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização; e VIII – emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.

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Publicada em Blog, Curiosidades, Dicas de Sinalização, Sinalização.
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