2 tipos de sinalização que evitam acidentes na sua empresa

Qualquer empresa tem a obrigação de providenciar os mínimos requisitos de segurança a fim de garantir a integridade das pessoas que nela circulam como também do patrimônio. Esta é uma questão regulamentada por lei e, independentemente do número de funcionários e do tamanho do espaço físico, qualquer edificação ou local de risco necessita ter um projeto de sinalização de segurança que atenda às exigências específicas do local.
No entanto, existem dois tipos de sinalização técnica, que têm, obviamente, aplicações distintas, mas ambas com o mesmo intuito, que é de evitar acidentes e resguardar o patrimônio da empresa. Um dos tipos de sinalização é aquela que certifica que o local possui as condições de segurança contra incêndio, o outro tipo de sinalização é aquele que é implementado somente em áreas industriais e em canteiros de obras, visando a segurança laboral, como será visto a seguir.
1. Tipo de sinalização: incêndio e pânico
Regulamentado por diversas leis federais e estaduais, além de decretos e textos técnicos, o tipo de sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem suas especificidades técnicas previstas na norma brasileira NBR 13434, nas partes I, II e III.
Conforme o próprio texto da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo “reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes, e garantir que sejam adotadas ações adequadas às situações de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio”.
Esse tipo de sinalização é feito por meio de conceitos técnicos (critérios mínimos de legibilidade, implantação, desempenho, simbologia, formas, cores e dimensões) que são aplicados no projeto de segurança e é obrigatório em todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares (aquelas em que viva apenas uma família).
Na prática, esse tipo de sinalização comunica as pessoas presentes no local por meio de placas, faixas e adesivos fotoluminescentes e outras formas de sinalização sobre proibições, alertas, orientações de salvamento e a localização de equipamentos de combate a incêndio e alarme, mesmo em casos de queda de energia e ausência total de iluminação.
2. Sinalização laboral
Esse tipo de sinalização, ao contrário da sinalização de segurança contra incêndio e pânico, é restrito somente a áreas industriais e canteiros de obras, portanto, é dispensável caso o local não se englobe nessas duas restrições.
O objetivo da sinalização laboral é garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes indicando perigos, obrigatoriedades, iminência de riscos entre outras sinalizações no ambiente de trabalho periculoso.
A sinalização laboral também é uma obrigatoriedade do empregador prevista em lei, como exposto nos artigos 157 e 170 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 157
Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Art. 170
As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.
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