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	<title>condomínio &#8211; ADVComm</title>
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	<description>Tecnologia Fotoluminescente e Acessibilidade</description>
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	<title>condomínio &#8211; ADVComm</title>
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		<title>Primeiros passos para implementar acessibilidade em condomínios</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Apr 2018 19:59:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Renan Santiago]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Na estreia de minha coluna aqui no blog, tratarei sobre a questão do quórum necessário para a implementação de acessibilidade &#8230; <a href="https://www.advcomm.com.br/primeiros-passos-para-implementar-acessibilidade-em-condominios/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<p class="western">Na estreia de minha coluna aqui no blog, tratarei sobre a questão do quórum necessário para a implementação de acessibilidade nos condomínios residenciais antigos, como é o caso do Residencial Vento Sul, condomínio construído em meados da década de 1970 do qual sou o responsável pela administração. (Vale dizer que a responsabilidade de tonar os condomínios novos acessíveis é das incorporadoras e construtoras).</p>
<p class="western">Quando o assunto é acessibilidade em condomínios, é bastante comum haver confusão e desinformação, já que existem muitas leis que tratam disso. Desde 2015, porém, quando entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), a questão ficou muito mais clara e objetiva.</p>
<p class="western">Sem adentrar demais em questões jurídicas e técnicas, basicamente, o Estatuto obriga que todas as edificações privadas de uso coletivo – os condomínios – devem ser acessíveis a qualquer pessoa, o que significa que mesmo os conjuntos residenciais já construídos devem passar por reformas ou adaptações a fim de torná-los acessíveis.</p>
<h2 class="western">Obras de acessibilidade são obrigação legal</h2>
<p class="western">Mas qualquer reforma, construção ou mudança no condomínio naturalmente precisa ser aprovado em assembleia com os moradores, correto? Na verdade, não. Segundo o que diz a lei, no Código Civil (artigo 1.341), <b>obras necessárias não necessitam de quórum para serem feitas, </b>e reformas referentes à acessibilidade são assim consideradas, pois são uma obrigação legal. Aliás, até mesmo um condômino pode solicitá-las sem autorização, caso haja omissão por parte do síndico.</p>
<p class="western">A única ressalva é se as obras representarem despesas excessivas. Neste caso, embora também não precisem de aprovação por quórum, elas devem ser imediatamente comunicadas aos condôminos em assembleia. De qualquer maneira, o bom senso deve reinar sempre e qualquer mudança no condomínio precisa ser informada aos moradores, independentemente da necessidade de votação.</p>
<p class="western">No caso do Residencial Vento Sul, convocamos assembleia para levar o assunto da acessibilidade em pauta, já que nosso condomínio tem moradores com mobilidade reduzida que já tinham manifestado insatisfação com a acessibilidade. Mesmo sem precisar da aprovação, o assunto foi muito bem recebido por todos, pois ficou claro o entendimento de que as reformas implicariam em investimento para o bem comum, afinal, todos estamos sujeitos a precisar da acessibilidade um dia também.</p>
<h2 class="western">Ajuda especializada</h2>
<p class="western">Vale dizer que, como o Residencial Vento Sul é bastante antigo, não é possível que sejam feitas grandes reformas estruturais, mas sim melhorias e adaptações que facilitam e muito a vida de quem precisa da acessibilidade, sem representar custos elevados ao orçamento do condomínio.</p>
<p class="western">A solução que encontramos foi contratar um arquiteto especializado em acessibilidade para verificar o que poderia ser feito neste sentido. Com sua ajuda, notamos que era possível tomar muitas medidas simples, de baixo custo, mas extremamente importantes para as pessoas. Neste exato momento, o Residencial Vento Sul está passando por essas melhorias e elas serão o assunto da minha próxima coluna aqui no blog. Se você quiser conferir o que fizemos para melhorar a acessibilidade no nosso condomínio, não deixe de acompanhar a coluna!</p>
<p class="western">Até a próxima!</p>
<p class="western">Altair Siqueira</p>
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		<title>Como a sinalização ajuda no dia a dia do condomínio</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Mar 2018 17:53:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Renan Santiago]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p class="western">Um condomínio residencial bem organizado, que mantenha a comunicação com todos os condôminos de forma clara, e que tenha uma gestão atenta à necessidade da inclusão de todos os moradores em seus espaços, tem de investir na sinalização.</p>
<p class="western">A sinalização é forma mais justa, barata e eficiente – do contrário não estaria nas leis de acessibilidade – de localizar os mais distintos espaços comuns do condomínio, advertir sobre cuidados que devem ser tomados, e também instruir a determinadas ações, como no caso da sinalização de emergência. Veja abaixo algumas maneiras de como a sinalização faz do condomínio um lugar mais harmonioso para todos.</p>
<p class="western"><b>Comunicação visual</b></p>
<p class="western">Imagine só o condomínio onde você vive sem nenhum tipo de comunicação visual com os condôminos. Por exemplo, não há nenhuma informação nas portas dos banheiros, nas paredes não há identificação dos andares, elevadores sem a informação da capacidade de peso que comportam, etc. Não é preciso ser muito criativo para imaginar um ambiente confuso em um condomínio que não tenha comunicação visual.</p>
<p class="western">Além disso, fica muito mais fácil e natural para as pessoas saberem o que é proibido, se houver algum tipo de sinalização para fazer esta comunicação. Fumar, pisar na grama, limite de idade para usar o playground, são alguns exemplos.</p>
<p class="western"><b>Segurança</b></p>
<p class="western">Considere agora uma situação de emergência, com queda de energia, em que todo o condomínio precise ser evacuado rapidamente. Sem a sinalização fotoluminescente de segurança contra incêndio e pânico as pessoas não encontrariam as rotas de fuga, as saídas de emergência etc, e a situação seria de caos completo.</p>
<p class="western">Além de contribuir para que as ações corretas sejam tomadas em casos de emergência, a sinalização também ajuda na precaução de acidentes, como por exemplo com o uso de placas que advertem as pessoas sobre risco de choques e quedas.</p>
<p class="western"><b>Acessibilidade</b></p>
<p class="western">Esta sinalização, que pode ser visual, tátil e sonora, é indispensável para permitir que pessoas cegas ou com baixa visão possam usufruir dos espaços comuns do condomínio com autonomia. Um cego, por exemplo, só consegue esta independência se todas as placas de sinalização também contemplarem a linguagem em Braille.</p>
<p class="western"><b>Tráfego de veículos e pedestres</b></p>
<p class="western">A sinalização de trânsito é imprescindível para orientar os motoristas e pedestres na prevenção de acidentes dentro dos condomínios, por isso as vias internas devem ser obrigatoriamente sinalizadas de acordo com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro.</p>
<p class="western">A implementação desta sinalização instrui os motoristas a respeitar os limites de velocidade, bem como saber onde é permitido e proibido estacionar, além de terem ciência das direções de entrada e saída de veículos entre outras situações.</p>
<p class="western"><b>Reforço das regras</b></p>
<p class="western">Outro ponto que merece destaque no que diz respeito à sinalização tem a ver com as próprias regras que foram estabelecidas no regimento do condomínio. De maneira geral, a sinalização reforça aquilo que foi acertado em convenção condominial, por exemplo, uma placa que oriente a não fumar, pisar na grama ou fazer barulho após determinado horário contribui para que os moradores não tomem estas atitudes. Esta é uma forma prática de disciplinar a conduta dos condôminos e inibir maus comportamentos.</p>
<p class="western">Para saber mais sobre sinalização, clique <a href="http://www.advcomm.com.br/blog/">aqui</a>.</p>
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		<title>5 Dicas de sinalização que todo síndico deve saber</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Feb 2018 17:00:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Renan Santiago]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Todo síndico tem o dever de defender os interesses dos condôminos e zelar pela sua segurança nas dependências do conjunto &#8230; <a href="https://www.advcomm.com.br/5-dicas-de-sinalizacao-que-todo-sindico-deve-saber/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Todo síndico tem o dever de defender os interesses dos condôminos e zelar pela sua segurança nas dependências do conjunto residencial, por isso, é fundamental que ele tenha um conhecimento amplo sobre alguns assuntos que impactam diariamente na vida das pessoas, e a sinalização é um deles.</p>
<p>A sinalização tem papel importantíssimo no condomínio para comunicar os moradores, visitantes e trabalhadores sobre os mais diversos locais como também para adverti-los sobre determinados riscos e perigos existentes. Veja adiante algumas dicas fundamentais cabíveis a qualquer condomínio e que todo síndico precisa saber.</p>
<h2 class="western">1- Sinalização dos elevadores</h2>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-3043" src="http://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-7.jpg" alt="" width="800" height="533" srcset="https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-7.jpg 800w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-7-400x267.jpg 400w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-7-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>Algumas questões referentes à sinalização são obrigatórias, dependendo da localidade do país. No estado de São Paulo, por exemplo, há uma lei que dispõe sobre os avisos que devem ser fixados na parte externa dos elevadores.</p>
<p>Trata-se da Lei Nº 9.502, de 11 de março de 1997, que exige os seguintes dizeres em prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.</p>
<p>Ainda considerando a cidade de São Paulo, desde 1996, por conta da Lei Nº 11.995 de 16 de janeiro, é obrigado que em todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares equipados com elevadores sejam afixados placas ou cartazes inibindo qualquer forma de discriminação em seu acesso.</p>
<p>Os avisos devem conter a seguinte mensagem: &#8220;É vedada sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício&#8221;. Procure, portanto, saber quais são as leis de seu município ou estado e quais suas especificações para adotar a sinalização correta.</p>
<h2 class="western">2- Sinalização de segurança contra incêndio</h2>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-3048" src="http://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-12.jpg" alt="" width="800" height="533" srcset="https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-12.jpg 800w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-12-400x267.jpg 400w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-12-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>Outra questão crucial referente aos condomínios residenciais diz respeito à sinalização de segurança contra incêndio e pânico, que é uma medida obrigatória. Aliás, para que o conjunto residencial possa obter o AVCB (Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que atesta a estabilidade e segurança dos locais de risco em casos de incêndio, é preciso que a sinalização esteja devidamente aplicada conforme as normas pertinentes.</p>
<p>Para auxiliar a implementação da sinalização de segurança contra incêndio e pânico, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desenvolveu a norma brasileira NBR 13434, que regulamenta todas as especificidades relacionadas a esta sinalização.<br />
Basicamente, a sinalização é dividida em duas partes: básica, que informa proibições, alertas, orientações de salvamento e a localização de equipamentos; e complementar, que traz sinalizações adicionais por meio de faixas, símbolos e mensagens escritas.</p>
<p>O mais importante a saber aqui é que essas placas são fundamentais para garantir a segurança das pessoas. Elas indicam, por exemplo, rotas de saída de emergência, localização de extintores, áreas de refúgio, etc, e justamente por isso, devem ter efeito fotoluminescente, do contrário, não seriam localizadas em meio à fumaça e à falta de luz elétrica. Há ainda outros fatores relacionados a este tema que merecem atenção, por isso é indispensável a ajuda de um profissional.</p>
<h2 class="western">3- Sinalização em braille</h2>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-3046" src="http://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-10.jpg" alt="" width="800" height="533" srcset="https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-10.jpg 800w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-10-400x267.jpg 400w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/douro_ipiranga_advcomm-10-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>Não são só questões relacionadas à segurança que merecem a atenção do síndico. A acessibilidade também é um tema essencial e é garantida por lei. O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura que as edificações multifamiliares garantam a acessibilidade nas áreas de uso comum do piso térreo e de acessibilidade ou de readaptação razoável nos demais pisos.</p>
<p>Isto significa que deve haver sinalização em braille e em alto-relevo para as pessoas com baixa visão ou cegas poderem se localizar. De acordo com a NBR 9050, norma que regulamenta a acessibilidade, elevadores e plataformas elevatórias devem ter informações em relevo e em braille, contendo também o número do pavimento nos batentes externos.</p>
<p>Corrimãos de escadas fixas e rampas também devem estar equipadas com a sinalização tátil (em relevo e braille) a fim de identificar o andar. Há muitas especificações quanto ao tamanho, diagramação e geometria dos pontos da sinalização braille, por isso, é importante verificar o texto completo da NBR 9050.</p>
<h2><span style="color: #000000;">4- Sinalização no piso</span></h2>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-3019" src="http://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/rossi_itapeti_advcomm-9.jpg" alt="" width="800" height="533" srcset="https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/rossi_itapeti_advcomm-9.jpg 800w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/rossi_itapeti_advcomm-9-400x267.jpg 400w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/rossi_itapeti_advcomm-9-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></p>
<p>O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a NBR 9050 também prevem que haja piso tátil – que pode ser de alerta ou direcional –, em determinados locais. Em suma, esta sinalização ajuda as pessoas, por meio de relevos e do contraste de coloração com o piso adjacente, a detectar com a bengala longa desníveis, obstáculos, mudanças de direção, presença de degraus, rampas, equipamentos etc.</p>
<p>Na prática, o sentido de deslocamento das pessoas, os elevadores, áreas de recreação, piscinas, salão de festas, saunas, banheiros, corrimões, quadras, escadas, rampas e demais locais de uso comum ter de estar interligados conforme os preceitos de acessibilidade. Mais informações podem ser checadas no Decreto 5.296 de dezembro de 2004, que regulamenta leis de acessibilidade.</p>
<h2><span style="color: #000000;">5- Sinalização de tráfego</span></h2>
<p><img class="alignnone size-full wp-image-2968" src="http://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/vertice_paulista_advcomm-8-1.jpg" alt="" width="652" height="435" srcset="https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/vertice_paulista_advcomm-8-1.jpg 652w, https://www.advcomm.com.br/wp-content/uploads/2017/06/vertice_paulista_advcomm-8-1-400x267.jpg 400w" sizes="(max-width: 652px) 100vw, 652px" /></p>
<p>Todas as vias internas do condomínio, segundo o Código Brasileiro de Trânsito, são consideradas vias terrestres e estão sujeitas às mesmas regras que as ruas, avenidas, logradouros e estradas públicas.</p>
<p>Conforme consta no CTB (Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997), “nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”.</p>
<p>Fica claro, portanto, que também é necessária a sinalização nos estacionamentos e nas vias do condomínio, indicando o limite máximo de velocidade, lombadas etc. Para a implementação da sinalização, porém, é preciso que um especialista na área de tráfego assine o projeto, que tem de ser aprovado pelo órgão de trânsito local.</p>
<p>Para mais informações sobre sinalização, clique <a href="http://www.advcomm.com.br/blog/"><span style="color: #000080;"><span lang="zxx"><u>aqui</u></span></span></a>.</p>
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