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Nova Lei do Incêndio obriga empresas e edifícios a se adaptarem até setembro/2017

Só quem já sofreu queimadura pode dizer como dói. Imagine quem sobreviveu a um incêndio!

Não são raras as histórias que ouvimos sobre tragédias e desastres envolvendo incêndios, sejam naturais ou provocados; não são escassas as notícias e matérias que veiculam as mídias todo santo dia. Então perguntamos a nós mesmos: quem está seguro?
Gostaríamos de responder “Eu!” a esta pergunta em coro, todos nós, os 7 bilhões de humanos habitantes do planeta Terra. Mas esta realidade não existe; na verdade é uma utopia!

Pensando nisso, as autoridades nacionais e internacionais têm se concentrado em desenvolver soluções e instrumentos que tornem a humanidade capaz de se safar, seja corretiva ou preventivamente, por conscientização ou por sofrimento, por exemplo próprio ou vivência dos outros. É visível um esforço para que medidas sejam tomadas diariamente no mundo todo para mitigar os impactos do fogo acidental em todas as camadas sociais.

O Brasil não está na vanguarda. Embora haja tecnologia mais avançada de prevenção e reação nos países mais desenvolvidos, a preocupação brasileira em criar barreiras contra o incêndio é evidente e motiva muitos países, principalmente os latinos, a lutar em conjunto com o mesmo objetivo. Entidades de combate a incêndio e grandes desastres, como a BUSF – Bombeiros Unidos Sem Fronteiras e outras corporações estão engajadas na humanização da sociedade em prol do bem estar e da garantia da sobrevivência, principalmente em países subdesenvolvidos.

Porém, terra sem lei não garante os direitos humanos; não se pode sobreviver sem limites, sem exigências e sem regras. Pensando nisso, o governo federal lançou agora, em março, a nova Lei do Incêndio, Lei Federal 13.425/17 aprovada pelo Governo Temer, que tem como objetivo principal a obrigatoriedade dos estados e municípios quanto ao desenvolvimento de ações para prevenção e combate a emergências em todo o país.

A Lei Federal 13.425/17 estabelece diretrizes sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em  estabelecimentos, edificações e áreas de reunião em público, caracterizando principalmente a prevenção de incêndios e desastres como uma das condições básicas para a execução de projetos artísticos, culturais, esportivos e científicos. Prevê também responsabilidades dos órgãos de fiscalização das profissões de engenharia e arquitetura.

Esta lei abrange todos os estabelecimentos, as edificações de comércio e serviços, empresas, igrejas e quaisquer outros espaços destinados a reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não, com ocupação de qualquer quantidade de pessoas. Obriga também os municípios a observar as normas de prevenção e criar ações de combate, conscientização e fiscalização de locais com grande concentração e circulação de pessoas, respeitando sempre a legislação estadual para licenciamento ambiental e vistoria dos corpos de bombeiros.

A Lei Federal 13.425/17 determina também a responsabilidade intransferível do Corpo de Bombeiros Militar dos estados sobre análise das medidas de prevenção, ficando a cargo das empresas e prefeituras o treinamento e a execução das medidas de prevenção apontadas pelos bombeiros.

Dentre todos os requisitos da Lei Federal 13.425/17, estão ainda as condições mínimas de acesso para operações de socorro e evacuação de vítimas, que incluem

  • Sinalização adequada de prevenção de incêndio e pânico
  • Sinalização de rotas de fuga, incluindo  sinais fotoluminescentes para orientação no escuro ou sob fumaça
  • Sinalização de baixa ou nenhuma visibilidade, incluindo mapas e pisos táteis e em braile

Além de todas essas exigências, a Lei Federal 13.425/17 estabelece requisitos para expedição de documentos das edificações, como alvarás de funcionamento, licenças dos órgãos ambientais estaduais e laudos de vistoria do corpo de bombeiros para todos os estabelecimentos, incluindo os de propriedade ou uso de entidades governamentais.

Nosso assunto apenas começou! Para continuar lendo sobre a Lei Federal 13.425/17, suas exigências e seus efeitos, fique atento às nossas próximas publicações. Elas lhe trarão total esclarecimento sobre as novas (não tão novas assim) determinações.

E aí, seu estabelecimento já se adequou? Já está sinalizado e pronto para prevenção e combate a qualquer tipo de ocorrência ou desastre? Seu público sabe, por meio da sinalização de segurança, exatamente o que fazer em caso de emergências? Entre em contato conosco! Nossos especialistas terão prazer em te ajudar nestes quesitos.

Publicada em Blog, Bombeiros, Normas, Sinalização and tagged , , , , .
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