Sinalização indicativa: por que empresas devem fazer?

O empresário que inicia as atividades de uma empresa que terá circulação de pessoas, seja de funcionários ou do público em geral, tem de estar atento a diversos detalhes relacionados à sinalização indicativa que podem passar despercebidos.
Dependendo da situação, a sinalização indicativa pode ser obrigatória, como será visto adiante, mas mesmo nos ambientes em que sua presença não é exigida por lei, a instalação de placas indicativas é recomendada.
Tanto no caso de uma empresa privada fechada ao público, mas que conte com um quadro de funcionários, como em um ambiente aberto à circulação de pessoas, como estabelecimentos comerciais, a recomendação é que seja adotada a sinalização indicativa, seja para informar uma localização como para orientar sobre alguma ação a ser tomada ou evitada.
As pessoas, afinal, devem ser comunicadas sobre a localização das mais diferentes salas, escritórios e setores (reunião, recursos humanos, diretoria, almoxarifado, financeiro, manutenção, banheiros, entre outros) da empresa. A sinalização indicativa pode ter ainda outros usos, como as placas que indicam a proibição de fumar, as relativas aos elevadores e até mesmo indicações personalizadas, elaboradas sob medida para serem instaladas nas fachadas de edifícios, por exemplo.
Sinalização indicativa e legislação
Embora a maioria das situações em que o uso da sinalização indicativa não seja obrigatória, há alguns usos específicos que são determinados por lei, sejam de âmbito federal, estadual ou municipal, como as comunicações feitas nos elevadores e as de proibição de fumar.
Tomando o estado de São Paulo como exemplo, esta última sinalização indicativa mencionada tornou-se obrigatória a partir de 2009, quando o Governador de São Paulo à época promulgou a Lei Nº 13.5141, conhecida como Lei Antifumo.
Segundo o texto, os recintos de uso coletivo onde haja circulação de pessoas, tais como bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, farmácias, supermercados entre muitos outros estabelecimentos comerciais são obrigados a afixar um aviso de proibição em pontos de ampla visibilidade.
Elevadores também precisam de comunicação
Ainda levando em conta o estado paulista, caso a empresa disponha de elevadores, estes também devem conter avisos afixados, conforme diz a Lei 9.502 de 1997. Consta neste texto o seguinte: “prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: ‘Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar’”.
Em São Paulo existe, ainda, a Lei 11.995 de 1996, que também obriga o uso de sinalização indicativa com os seguintes dizeres:
“É vedada sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”. Há outras leis — consulte um especialista — estaduais que também obrigam o uso de sinalização indicativa em elevadores.
Sinalização indicativa de fachadas
Os edifícios, sejam comerciais ou residenciais, também devem comunicar as pessoas sobre sua localização. Nesse caso, porém, o uso de uma placa comum não é o suficiente para sinalizar o nome do prédio em questão, pois é preciso buscar alternativas modernas de sinalização indicativa, que possuam alto valor estético agregado e que possam aliar a comunicação à identidade do edifício.
Para tanto, empresas especializadas têm soluções a disposição com acabamento premium, totens, fachadas, letreiros de grandes formatos, adesivagem e luminosos que enriquecem o que deveria ser uma simples sinalização indicativa.
Essa comunicação tem a capacidade de atribuir personalidade e uma maneira diferente de identificação do edifício, mas devem conter também garantias de qualidade ISO 9001 e seguir à risca as normas brasileiras da ABNT relacionadas.
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