MPF aciona empresas por falta de acessibilidade em aeroporto na Bahia

No último dia 28, O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, na Bahia, ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra as companhias aéreas Azul e Passaredo, contra a administradora aeroportuária Socicam, além da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), bem como o Estado da Bahia, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A ação do MPF tem como objetivo garantir as condições mínimas de acessibilidade aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae) no embarque e desembarque realizados no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo, localizado a 52 km de Salvador.
De acordo com o documento, o aeroporto não conta com um sistema eletrônico de subida e descida das aeronaves, exigência presente na norma NBR 14273 para todos aeroportos que tenham fluxo superior a 200 mil passageiros por ano. Segundo informações oficiais da Azul, Passaredo e Socicam, os passageiros em cadeiras de rodas são transportados manualmente por dois funcionários, o que é proibido pela Resolução nº 280/2013 da Anac, mais precisamente no artigo 20 (a única exceção é para casos de evacuação de emergência).
Consequências
Com a liminar, o Ministério Público requer que, em 30 dias, a Socicam, a Azul e a Passaredo deem fim ao transporte manual de passageiros e providenciem sistema eletromecânico de elevação para que os indivíduos com cadeira de rodas possam embarcar e desembarcar de maneira autônoma e segura.
Caso a liminar não seja cumprida dentro do prazo, o MPF poderá pedir o confisco das receitas tarifárias e não tarifárias provenientes da exploração do aeródromo pela Socicam, bem como os recursos financeiros da administradora, da Azul e da Passaredo em valor suficiente para arcar com os custos da aquisição de uma rampa de acesso.
O órgão federal também obriga à Anac e à Agerba que fiscalizem o cumprimento da obrigação imposta aos réus. Além disso, o MPF requer, ainda, que a Socicam, a Azul e a Passaredo sejam condenadas a pagar, cada uma, o valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
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