O que é sinalização tátil no piso?

A promoção da acessibilidade nos espaços urbanos, coletivos e privados e a conscientização das pessoas sobre o assunto puderam se tornar uma realidade mais presente com os avanços da legislação brasileira, mas ainda assim é muito comum flagrar infrações gritantes ao que determina a lei. Um exemplo claro disso são os mais diversos locais públicos e privados que, embora apresentem rampas e vagas reservadas, desconsideram a sinalização tátil no piso, que também é obrigatória.
A sinalização tátil no piso é a única maneira que os indivíduos que não enxergam ou que sofrem de limitações na visão têm para se movimentar com autonomia e segurança nos mais diversos locais da cidade e, justamente por isso, a lei brasileira traz especificações relacionadas a essa medida de acessibilidade.
Sinalização tátil no piso está prevista na legislação
Antes da Lei Nº 13.146 de 6 de julho de 2015 ser sancionada, era a Lei Nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 que estabelecia as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade, no entanto, o texto da lei não especificava a questão dos pisos táteis, embora mencionasse que os elementos do mobiliário urbano devessem ser projetados e instalados em locais que permitissem a utilização pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Por esse motivo, a Lei Nº 13.146 acrescentou o seguinte artigo na Lei Nº 10.098:
“Art. 10-A: A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes”.
Além disso, a sinalização tátil no piso é mencionada no Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Nº 10.098, como se vê nos artigos 15 e 26:
“Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. § 1º: Incluem-se na condição estabelecida no caput: III – a instalação de piso tátil direcional e de alerta”.
“Art. 26: Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.
Normas da ABNT
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desenvolveu duas normas que determinam os padrões a serem seguidos para aplicar a sinalização tátil no piso. A norma brasileira NBR 9050 estabelece os critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
A NBR 16.537, por sua vez, estabelece os critérios e parâmetros técnicos observados para a elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para a pessoa com deficiência visual ou surdocegueira.
A função da sinalização tátil no piso na prática
Os pisos táteis têm, basicamente, a função de alertar e direcionar as pessoas cegas ou com baixa visão de forma autônoma e segura, por meio da bengala branca, do tato e também do contraste visual. Eles são divididos em duas categorias que têm padrões geométricos diferenciados.
O piso de alerta consiste em um conjunto de relevos de seção tronco-cônica sobre placa, integrados ou sobrepostos ao piso adjacente. Já o piso tátil direcional consiste em um conjunto de relevos lineares. Ambos servem para cumprir quatro funções principais:
- Identificação de perigos (sinalização tátil alerta): informar sobre a existência de desníveis ou outras situações de risco permanente;
- Unção condução (sinalização tátil direcional): orientar o sentido do deslocamento seguro;
- Função mudança de direção (sinalização tátil alerta): informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
- Função marcação de atividade (sinalização tátil direcional ou alerta): orientar o posicionamento adequado para o uso de equipamentos ou serviços.
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