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Acessibilidade no Brasil é amparada pela lei e normas regulamentadoras da ABNT

Acessibilidade no Brasil é mais do que um sonho, é uma necessidade enfrentada por pessoas com dificuldade visual e físico-motora. Quando a gente pensa em acessibilidade, a primeira coisa que vem à cabeça é ter acesso a parques, shoppings, meios de transporte, andares de edifícios, banheiros e todos os lugares do mundo. A grande pergunta é: como estamos agindo para satisfazer essas necessidades?

Acessibilidade no Brasil. Toten você está aqui.

Sabemos que a ausência de requisitos regulamentares, leis e normas e a falta de fiscalização tornam difícil e muitas vezes impossível promover o acesso a pessoas com deficiência na maior parte dos locais públicos. Então a resposta para a pergunta anterior deveria ser: vamos criar leis, vamos regulamentar os acessos públicos, conscientizar a população e ajudar o governo a fiscalizar, assim vamos garantir a acessibilidade no Brasil e o direito de ir e vir, não só de alguns, mas de todos.

Na verdade, isso tudo já vem acontecendo a passos lentos.

De acordo com o Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Justiça e Cidadania, Moisés Bauer, as limitações ao meio físico até existem, mas a maior dificuldade que as pessoas com deficiência visual encontram está no âmbito da comunicação. “Para a pessoa com deficiência visual, a maior barreira é a comunicacional. As limitações no meio físico são muitas, mas não são as maiores”, explica o Secretário. As informações escritas, os sistemas digitais, sites e sistemas empresariais ainda necessitam muito de acessibilidade.

Com base nessas dificuldades, o governo brasileiro lançou em dezembro de 2000 a lei 10.098 e em julho de 2015 o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei 13.146. A lei federal 10.098 determina formas de concepção dos elementos de urbanização, bem como vias públicas, parques e demais espaços de acesso público, mobiliário, brinquedos, veículos e demais equipamentos de uso público comum. Também determina como base o máximo conforto para os utilizadores, para não dificultar ou impedir a circulação; mecanismos sonoros ou alternativos que sirvam de guia ou orientação para a travessia, principalmente equipamentos como sinais de trânsito instalados no caminho ou que deem acesso a serviços de reabilitação.

Quanto aos edifícios públicos e de uso coletivo, a legislação determina que as garagens e estacionamentos devem possuir vagas destinadas a pessoas com deficiência, devidamente sinalizadas e posicionadas próximas aos acessos de circulação de pedestres, pelo menos um dos acessos ao interior das edificações deve estar livre de obstáculos, pelo menos um dos itinerários deve possui sinalização e comunicação vertical (placas e sinalização especial nas paredes) e horizontal (piso tátil e material fotoluminescente), os edifícios devem possui ao menos um banheiro acessível com seus equipamentos e acessórios devidamente adaptados às necessidades especiais de deficiência. A lei 10.098 determina ainda a acessibilidade básica em edifícios de uso privado e veículos de transporte coletivo.

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Todos os parâmetros para projeto e instalação de todos esses recursos devem ser orientados e atendidos de acordo com as normas técnicas emitidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Tanto o governo, quanto a sociedade (cidadão comuns, líderes sociais, igrejas, empresas e escolas) deveriam garantir por meio de recursos industriais a eliminação das barreiras de comunicação, o estabelecimento de mecanismos para tornar os meios de comunicação acessíveis e a sinalização adequada às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para que elas tenham o direito comum ao acesso a informação, comunicação, trabalho, educação, transporte, cultura, esporte e lazer. A comunicação deve ainda ser composta de serviços de tradução por profissionais intérpretes e sinalização com linguagem em braile e linguagem de sinais para facilitar o entendimento direto a qualquer pessoa portadora de deficiência.

A principal norma que delimita critérios e parâmetros para dimensionamento, fabricação, aplicação, manutenção e uso de tecnologia de comunicação para pessoas com deficiência, é a ABNT NBR 9050. Essa norma é bastante extensa e exigente no sentido de nacionalizar a linguagem técnica, de forma a promover dados igualitários para comunicação e entendimento em qualquer espaço dentro do país, e para que qualquer pessoa com deficiência possa acessar todos os espaços comuns sem a incidência de linguagens na comunicação e sinalização.

Acessibilidade é desafio para pessoas com deficiência em todo o país. Muita coisa ainda precisa ser implantada, muitos conhecimentos a serem difundidos e muito material de comunicação a ser instalado. A sinalização de acessibilidade, composta por piso tátil, informações em braile e fotoluminescente ainda é pouco utilizada no Brasil e necessita ser conhecida em todos os municípios. Ainda não existe no Brasil uma cidade que possa ser apontada como modelo de acessibilidade. Além disso, a fiscalização ainda é muito deficiente, de forma que pouco se cobra em relação ao atendimento da legislação e das normas regulamentares. É possível perceber que, apesar de os meios de transporte principais e suas áreas básicas de acesso já estarem em boa parte sinalizados e adaptados, a qualidade de sinalização se deteriora e poucas vezes é mantida em boas condições de uso. Isso ocorre motivado pela deficiência que o próprio governo encontra na preparação de fiscais. De acordo com pesquisa realizada pelas autoras do livro “Promovendo acessibilidade espacial nos edifícios públicos”, lançado em 2013 pelo Ministério Público de Santa Catarina, há deficiência na quantidade de fiscais qualificados para vistoria de espaços públicos e privados e veículos de transporte.

Assim, além do desenvolvimento da cultura de acessibilidade no país, também será necessário desenvolver a conscientização do próprio governo e das autoridades para a devida fiscalização e cobrança.

Ficou com dúvidas ou tem alguma sugestão? Entre em contato conosco por aqui. Nossos especialistas podem lhe oferecer soluções em produtos (saiba mais aqui) e serviços de acordo com a legislação e as normas regulamentadoras.

Até a próxima.

Imagens: Amanda Souza e Laís Brum
Texto: Ismael Rodrigues

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