Dia Nacional do Deficiente Visual é data para reflexão
Ontem, 13 de dezembro, foi celebrado o Dia Nacional do Cego, data que foi estipulada há 56 anos e que tem o objetivo de incentivar a solidariedade humana de forma a combater a discriminação, além de trazer também uma reflexão mais crítica sobre o assunto.
Acontece que mesmo depois de mais de meio século da publicação do Decreto nº 51.405/61, que estipulou a data, o Brasil ainda figura como um país despreparado para atender as necessidades e anseios da população que sofre com algum tipo de deficiência visual – são 6,5 milhões de pessoas, cerca de 582 mil cegas e o restante com baixa visão.
Prova deste despreparo são os constantes descasos à acessibilidade dessas pessoas, que podem ser flagrados diariamente não só nas cidades menores e com baixo índice de desenvolvimento humano, mas também em megalópoles como São Paulo, que deveria servir de exemplo, dada a sua riqueza e vanguarda em questões relacionadas à mobilidade.
A boa notícia
Mas nem tudo está perdido. Em outubro passado foi divulgada uma boa notícia para todos os cegos e indivíduos com baixa visão do Brasil: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulou, por meio da resolução Nº 704 de 10/10/2017, um avanço significativo no que diz respeito à sinalização semafórica acessível nas cidades.
Conforme o que dizem o artigo 9º da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, o artigo 17 do Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 e também o artigo 112 da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, a Resolução do Contran estabeleceu os padrões e critérios para a sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual em todo o Brasil.
Com a nova regra, os equipamentos passarão a emitir um sinal verbal de indicação, como por exemplo os dizeres “travessia solicitada, aguarde”. Além disso, sempre que necessário, haverá alertas para situações específicas, tais como a travessia em duas ou mais etapas, presença de ciclofaixa ou ciclovia, faixa exclusiva de ônibus, entre outras.
De acordo com a Resolução, os órgãos ou entidades de trânsito que têm circunscrição sobre as vias devem implementar a instalação dos novos semáforos sonoros ou a adequação dos antigos com data limite até 31 de dezembro de 2019.
Art. 9º – Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Art. 17 – Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.
Art. 112 – Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
Complemento tátil
Ainda segundo o que consta no texto do Conselho Nacional de Trânsito, além do sinal sonoro, as botoeiras do semáforo podem ser complementadas com sinalização em braille indicando ao usuário como acionar e ativar o modo com som.
Esta medida deve tornar as cidades mais acessíveis e o trânsito mais seguro não só para quem é cego ou sofre com limitações na visão, mas também para idosos, crianças e qualquer pessoa que estiver próxima ao semáforo sonoro, principalmente os mais distraídos.
Agora, resta aos cidadãos e ao poder público acompanhar e fiscalizar a implementação dessas melhorias fundamentais para que os direitos de todos sejam resguardados e que o Brasil possa continuar progredindo socialmente e nas questões de mobilidade e acessibilidade.
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