ADVComm - Tecnologia Fotoluminescente e Acessibilidade

Solicite um Orçamento

Nome*

E-mail*

Telefone*

Mensagem

Não preencher:

Projeto de sinalização de acessibilidade: 3 erros mais comuns

De acordo com o Artigo 11 da Lei nº 10.098 de dezembro de 2000, que estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis a essas pessoas”.

Isso quer dizer que, basicamente, qualquer local público ou privado que tenha livre circulação de pessoas deve conter um projeto de sinalização de acessibilidade que torne possível o acesso de qualquer indivíduo com segurança e autonomia, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais.

ABNT NBR 9050

Isto posto, editou-se, em 2004, a norma brasileira NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que determina todos os critérios e parâmetros técnicos a serem levados em conta e que dizem respeito à acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos desde o projeto e construção até a instalação e adaptação.

Logo, para que esses estabelecimentos tenham a concessão ou renovação do habite-se e do alvará de funcionamento, seus proprietários são obrigados a implementar um projeto de sinalização de acessibilidade observando todos os critérios exigidos pela lei bem como os padrões estabelecidos pela NBR 9050.

No entanto, como se trata de critérios altamente técnicos, regularmente acontecem erros no projeto de sinalização de acessibilidade, o que compromete sua função básica de promover a locomoção com segurança e autonomia para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Por isso, a seguir, listamos os três erros mais recorrentes nos projetos de sinalização de acessibilidade.projeto de sinalização de acessibilidade

1. Disposição dos pisos táteis

O projeto de sinalização de acessibilidade também deve contemplar as pessoas sem ou com visão limitada por meio de pisos táteis, que são divididos nas categorias de alerta e direcional, que têm quatro funções principais: informar sobre a existência de desníveis ou outras situações de risco permanente, orientar o sentido do deslocamento seguro, informar as mudanças de direção ou opções de percursos e orientar o posicionamento adequado para o uso de equipamentos ou serviços.

Não raro, a instalação dos pisos táteis não segue esses padrões estabelecidos e prejudicam a mobilidade de indivíduos cegos ou com baixa visão.

2. Sinalização em braille

Muitos projetos de sinalização de acessibilidade deixam de observar esse fator que é determinante para pessoas cegas ou com baixa visão. Corrimões, portas de banheiros, elevadores, totens com mapas táteis e vários outros objetos da edificação devem conter sinalização em braile, obrigatoriamente.

3. Mapa tátil no projeto de sinalização de acessibilidade

Os mapas táteis têm a função de auxiliar as pessoas com deficiência visual ou baixa visão acerca dos cursos de rotas acessíveis, por meio da combinação de textos em alto-relevo, diferenciação dos ambientes através de símbolos com cores diferenciadas, e braile.

A ABNT 9050 exige que, em um projeto de sinalização de acessibilidade, as superfícies dos mapas táteis sejam horizontais ou tenham inclinação de até 15% em relação ao piso. Além disso, a altura de instalação desse objeto deve estar entre 0,90 m e 1,10 m, com a possibilidade de que uma cadeira de rodas possa se aproximar frontalmente e adentrar o mapa tátil. Para tanto, ele deve ter uma abertura de 0,30 m de altura e 0,30 m de profundidade.

Para saber sobre projetos de sinalização de acessibilidade, clique aqui.


Publicada em Acessibilidade, Blog, Curiosidades, Dicas de Sinalização, Sinalização.
Comentários

Cadastra-se para receber conteúdo exclusivo.

ADVComm © 2024

Política de Privacidade

Feito por:

Agência - Marketing Digital

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.