Onde é obrigatória a sinalização fotoluminescente?

Para que qualquer edificação pública ou privada de uso coletivo possa receber o aval legal de funcionamento é necessário que sejam preenchidas uma série de exigências, tanto burocráticas como técnicas. No que se refere à burocracia, são vários documentos que oficializarão a edificação como um local apto para o recebimento e fluxo de pessoas, mérito que este texto não pretende explorar. Já as questões técnicas, entre outras coisas, possibilitarão atestar e adequar as condições de segurança do local e nesse universo é obrigatória a sinalização fotoluminescente.
Mas do que se trata, afinal, esse tipo de sinalização? Bem, a sinalização fotoluminescente é obrigatória e está presente na sinalização de segurança contra incêndio e pânico e, conforme consta na Norma Brasileira NBR 13.434, texto técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a sinalização de segurança contra incêndio e pânico deve ser aplicada em todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares, ou seja, aquelas em que viva apenas uma família.
No que se refere ao foco primordial dessa sinalização, a NBR 13.434 pontua que seu objetivo é “reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes, e garantir que sejam adotadas as ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio”.
Por que é obrigatória a sinalização fotoluminescente?
Já se sabe, portanto, que é obrigatória a sinalização fotoluminescente, por ser uma das especificações da NBR 13.434, mas o que essa norma diz a respeito disso? Para elucidar essa questão, é preciso dizer que esse texto técnico se subdivide em dois tipos sinalização: básica e complementar.
A sinalização básica compreende as categorias de proibição (função de proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento), alerta (função de alertar para áreas e materiais com potencial risco), orientação e salvamento (função de indicar as rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso) e equipamentos de combate a incêndio (função de indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio disponíveis).
Segundo a NBR 13.434, as sinalizações básicas de orientação e salvamento e de equipamentos de combate a incêndio devem apresentar, obrigatoriamente, efeito fotoluminescente, dada a importância determinante de se observar as placas de sinalização em casos de corte de energia e ausência de luz. Somente nessas duas categorias é obrigatória a sinalização fotoluminescente.
Locais de utilização
As placas de sinalização fotoluminescentes devem ser instaladas em locais específicos, conforme orienta a ABNT. No caso da sinalização de orientação e salvamento, elas devem ser aplicadas de modo a evidenciar os diferentes tipos de rotas de fuga e equipamentos de emergência disponíveis, tais como:
- pontos de encontro, concentração e evacuação;
- plano de evacuação de emergência;
- equipamentos de emergência;
- área de refúgio e resgate;
- rotas de fuga, acessíveis ou não.
Já as placas de sinalização de combate a incêndio e alarme precisam ser instaladas para que fiquem evidentes os diferentes tipos de equipamentos existentes na edificação ou área de risco, tais como:
- elementos e comandos de extinção de incêndio e alarme;
- equipamentos de alarme, detecção e extinção de incêndio;
- mangotinho, abrigo de hidrante e mangueira;
- agente extintor e classes de foto indicadas;
- extintor de incêndio.
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