Sinalização tátil no piso: por que a sua empresa precisa ter?

Para que as atividades de uma empresa — desde que tenha destinação pública ou coletiva — possam ser iniciadas, é preciso que o empresário adote certas medidas relacionadas à acessibilidade. Entretanto, quando se aborda esse assunto, muitas vezes a questão referente à sinalização tátil no piso é deixada de lado.
Isso acontece porque no Brasil, ainda que haja legislações, órgãos fiscalizadores, organizações não governamentais, associações entre outras entidades que procuram discutir cada vez mais o tema, existe o errôneo e superficial senso comum de que acessibilidade está restrita aos cadeirantes.
O grande problema disso é que quando a definição e a utilidade do termo “acessibilidade” é reduzido a esse pensamento, um grupo imenso de pessoas tem os seus direitos mais básicos negligenciados, como é o caso dos indivíduos cegos ou com baixa visão, por exemplo.
A única maneira que essas pessoas têm para se locomover com autonomia e segurança é por meio da instalação da sinalização tátil no piso, e esse aparato fundamental nem sempre é colocado à disposição dos cidadãos que dele necessitam.
A sinalização tátil no piso tem importância equivalente a todos os outros elementos essenciais em um projeto de acessibilidade e justamente por isso é tão obrigatória quanto rampas de acesso, vagas reservadas nos estacionamentos, linguagem em braile entre outras formas fundamentais de acessibilidade.
Como funciona a sinalização tátil no piso
A sinalização tátil no piso é feita com placas instaladas no chão com formatos definidos que comunicarão por meio de suas formas e relevos, e com a ajuda da bengala branca, os percursos e as situações de risco de um determinado local. Para tanto, a sinalização tátil no piso é dividida em duas partes: sinalização de alerta e direcional.
As funções principais da sinalização tátil no piso são identificar perigos, informando sobre a existência de desníveis ou outras situações de risco; conduzir os indivíduos, orientando o sentido correto para o deslocamento seguro; mudar de direção, informando as mudanças ou opções de percursos; e marcar atividades, orientando para o posicionamento adequado para o uso de equipamentos e serviços.
De acordo com a norma brasileira NBR 16.537, que é a referência da Associação Brasileira de Normas Técnicas para pisos táteis, o piso tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos de seção tronco-cônica sobre placa, integrados ou sobrepostos ao piso adjacente. O piso tátil direcional, por sua vez, consiste em um conjunto de relevos lineares de seção tronco-cônica sobre a placa.
Está na lei
As duas principais leis que dispõem sobre a obrigatoriedade da sinalização tátil no piso são o Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 e a Lei Nº 13.146 de 6 de julho de 2015.
Está evidente na Seção II, no Artigo 15, inciso III e no Artigo 26 do Decreto 5.296 os seguintes textos:
Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
- 1o Incluem-se na condição estabelecida no caput:
III – a instalação de piso tátil direcional e de alerta.
Art. 26. Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Já na Lei Nº 13.146, o Artigo 10-A diz:
Art. 10-A: A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
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