Corpo de Bombeiros e sinalização fotoluminescente: o que você precisa saber?

A sinalização fotoluminescente é uma medida de proteção passiva obrigatória a ser implementada em todas as edificações e áreas de risco — com exceção das residências em que viva apenas uma família. Sua função é garantir que, em situações de incêndio, as pessoas possam tomar as ações adequadas de evacuação e combate ao fogo, localizando as rotas e equipamentos necessários para fazê-lo.
Há leis de âmbito nacional, estadual e municipal, além de textos técnicos, como a norma brasileira NBR 13.434, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que impõem a obrigatoriedade da sinalização fotoluminescente nos ambientes de risco, explicando inclusive como ela deve ser implementada, mas os Corpos de Bombeiros de cada unidade federal também têm papel fundamental relacionado a essa medida de segurança.
Tendo como exemplo o Estado de São Paulo, a incumbência do Corpo de Bombeiros fica clara na Lei Nº 616, de 17 de dezembro de 1974, que em seu artigo 39 traz o seguinte texto: “O Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar é o órgão responsável perante o Comando Geral, pelo planejamento, comando, execução, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades de prevenção, extinção de incêndios e de buscas e salvamentos, bem como das atividades técnicas a elas relacionadas no território estadual”.
Há, ainda, a Lei Complementar Nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que no artigo 5º, incisos VII e VIII diz: “Compete ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos e fiscalização das instalações e áreas de risco concernentes ao Serviço” e “advertir, notificar e multar o infrator, e comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais a respeito das obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança às pessoas e ao patrimônio”.
Instruções técnicas e sinalização fotoluminescente
Para orientar as pessoas sobre os requisitos referentes à sinalização de segurança contra incêndio, incluindo a sinalização fotoluminescente, o Corpo de Bombeiros desenvolveu uma série de textos, chamados Instruções Técnicas.
É a IT Nº 20 de 2011, intitulada Sinalização de Emergência, que fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto Estadual Nº 56.819, de 10 de março de 2011, que impõe como medida de segurança contra incêndio a iluminação e a sinalização de emergência.
Nessa instrução técnica, consta no item 6.3 Requisitos o seguinte: “e) as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio devem possuir efeito fotoluminescente” e ‘f) as sinalizações complementares de indicação continuada das rotas de saída e de indicação de obstáculos devem possuir efeito fotoluminescente”.
Outras imposições da IT Nº 20
Esse texto técnico traz também outras obrigações relacionadas à sinalização fotoluminescente, como os itens 6.5.2 e 6.5.3:
6.5.2) Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores brancas e amarelas dos símbolos, faixas e outros elementos empregados para indicar:
- sinalizações de orientação e salvamento;
- equipamentos de combate a incêndio e alarme de incêndio;
- sinalização complementar de indicação continuada de rotas de saída;
- sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas de saída.
6.5.3) O material fotoluminescente deve atender à norma NBR 13434-3/05 — requisitos e métodos de ensaio.
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